Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Aos Oficiais do QOBM/S aplicar-se-ão toda a legislação vigente no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o que dispõem os códigos de ética médica e odontológica, nos que lhes couber.