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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 19

Aos Oficiais do QOBM/S aplicar-se-ão toda a legislação vigente no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o que dispõem os códigos de ética médica e odontológica, nos que lhes couber.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 15625 /1994