Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Aos Oficiais do QOBM/S aplicar-se-ão toda a legislação vigente no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o que dispõem os códigos de ética médica e odontológica, nos que lhes couber.