Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Comandante-geral do CBMDF baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias ã execução deste Decreto.