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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 18

O Comandante-geral do CBMDF baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias ã execução deste Decreto.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 15625 /1994