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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 16

A Lei de Promoções de Oficiais e os demais dispositivos legais e regulamentares serão aplicados aos Oficiais do QOBM/S para ascensão aos postos existentes em seu Quadro.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 15625 /1994