Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Lei de Promoções de Oficiais e os demais dispositivos legais e regulamentares serão aplicados aos Oficiais do QOBM/S para ascensão aos postos existentes em seu Quadro.