Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para efeito de precedência hierárquica, na promoção ao posto de Primeiro-tenente QOBM/S, observar-se-á a classificação final obtida no Curso de Habilitação para Oficiais de Saúde -CHOBM/S.