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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 14

Para efeito de precedência hierárquica, na promoção ao posto de Primeiro-tenente QOBM/S, observar-se-á a classificação final obtida no Curso de Habilitação para Oficiais de Saúde -CHOBM/S.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 15625 /1994