Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A precedência hierárquica, durante o CHOBM/S, será determinada pela classificação final do Concursando.