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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 12

A precedência hierárquica, durante o CHOBM/S, será determinada pela classificação final do Concursando.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 15625 /1994