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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 11

O Curso de que trata o artigo anterior deste Decreto, terá a duração de 06 (seis) meses, divididos em períodos de adaptação administrativa e operacional, com regime, conteúdo e carga horária a serem estabelecidos pela DEI - Diretoria de Ensino e Instrução, em norma reguladora especifica para o Curso em alusão.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 15625 /1994