Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Curso de que trata o artigo anterior deste Decreto, terá a duração de 06 (seis) meses, divididos em períodos de adaptação administrativa e operacional, com regime, conteúdo e carga horária a serem estabelecidos pela DEI - Diretoria de Ensino e Instrução, em norma reguladora especifica para o Curso em alusão.