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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994

Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o REGULAMENTO DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS-MILITARES DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, conforme as disposições contidas no presente Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15625 /1994