Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15625 de 10 de Maio de 1994
Regula o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o REGULAMENTO DO QUADRO DE OFICIAIS BOMBEIROS-MILITARES DE SAÚDE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, conforme as disposições contidas no presente Decreto.