Decreto do Distrito Federal nº 15571 de 14 de Abril de 1994
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de abril de 1994,
Art. 1º
Fica autorizada, em caráter excepcional, a inumação nas dependências da Paróquia São João Bosco, situada à 3º Avenida, Praça Central, Modulo 03, Núcleo Bandeirante, dos restos mortais do Padre Roque Valiatti Baptista, na eventualidade de seu falecimento.
Art. 2º
A Mitra Arquidiocesana incumbir-se-á de compatibilizar os requisitos de higiene e segurança sanitária.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
106º da República e 34º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ