Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15546 de 29 de Março de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica estabelecido o valor de CR$ 850,00 (oitocentos e cinquenta cruzeiros reais) para a tarifa do serviço especial denominado trans- . porte de vizinhança do STPC/DF.