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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15546 de 29 de Março de 1994

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Art. 3º

Fica estabelecido o valor de CR$ 850,00 (oitocentos e cinquenta cruzeiros reais) para a tarifa do serviço especial denominado trans- . porte de vizinhança do STPC/DF.