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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 15477 de 02 de Março de 1994

Regulamenta a Gratificação especial criada pela Lei nº 540, de 21 de setembro de 1993, e dá outras providências.

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Art. 9º

O disposto nos arts. 7º e 8º aplica-se às pensões pagas pelo Distrito Federal, com base nos cargos mencionados no art. 1º.