Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 15477 de 02 de Março de 1994
Regulamenta a Gratificação especial criada pela Lei nº 540, de 21 de setembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Gratificação de Ensino Especial será concedida, também, aos servidores de que trata o art. 1º , aposentados, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Decreto.