Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15477 de 02 de Março de 1994
Regulamenta a Gratificação especial criada pela Lei nº 540, de 21 de setembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Gratificação a que se refere este Decreto será incorporada aos proventos da aposentadoria, desde que o servidor a tenha percebido no periodo predominante dos últimos 03 (três) anos anteriores à aposentadoria.