Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 15477 de 02 de Março de 1994
Regulamenta a Gratificação especial criada pela Lei nº 540, de 21 de setembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.