Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 15477 de 02 de Março de 1994
Regulamenta a Gratificação especial criada pela Lei nº 540, de 21 de setembro de 1993, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a 12 de setembro de 1993.