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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 15472 de 01 de Março de 1994

Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

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Art. 13

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 15472 de 01 de Março de 1994