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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 15472 de 01 de Março de 1994

Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 15472 de 01 de Março de 1994