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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15471 de 28 de Fevereiro de 1994

Revoga dispositivos do Decreto nº 15.160, de 29 de outubro de 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação:

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15471 /1994