Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A nomeação para ocupação dos cargos previstos no Quadro de Organização e Distribuição da Corporação é de competência do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.