Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aplica-se aos Oficiais-QOBM/COMPL., no que lhes couber, toda a legislação vigente na Corporação.