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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994

Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.

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Art. 7º

É vedada aos Oficiais QOBM/COMPL. a transferência para outro Quadro da Corporação.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 15466 /1994