Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Oficiais QOBM/COMPL. concorrerão às substituições de comando e chefias, dentro de seu Quadro e de acordo com sua especialidade.