Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Oficiais componentes do QOBM/COMPL. exercerão cargos ou funções em Organizações Bombeiro Militar (OBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de acordo com as suas qualificações, auxiliando naquelas atividades de caráter administrativo, operacional, e bem ainda, nas diversas áreas de interesse da Corporação.