Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O QOBM/COMPL. é composto de Oficiais dos Postos de Segundo-Tenente a Tenente-Coronel, sendo-lhes assegurado todos os direitos, deveres e prerrogativas, estabelecidos em leis e regulamentos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.