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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994

Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.

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Art. 4º

O QOBM/COMPL. é composto de Oficiais dos Postos de Segundo-Tenente a Tenente-Coronel, sendo-lhes assegurado todos os direitos, deveres e prerrogativas, estabelecidos em leis e regulamentos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 15466 /1994