Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/COMPL.), será constituído por brasileiros natos, de ambos os sexos, que obedecendo ao princípio do voluntariado, sejam Incluídos na Corporação, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, diplomados nas respectivas áreas, por escolas de ensino superior, públicas ou privadas, reconhecidas oficialmente pelo Governo Federal.