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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994

Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.

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Art. 23

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, baixará as instruções complementares necessárias a execução deste decreto.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 15466 /1994