Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, baixará as instruções complementares necessárias a execução deste decreto.