Artigo 22, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para o acesso aos postos do oficialato os Oficiais do QOBM/COMPL. serão matriculados nos Cursos e Estágios da Corporação.
§ 1º
Os temas dos trabalhos desenvolvidos pelos Oficiais versarão sobre assuntos pertinentes às suas qualificações profissionais e outros de conhecimentos gerais.
§ 2º
A critério do Comandante-Geral, os Oficiais da QOBM/COMPL, poderão participar de cursos e estágios fora da Corporação, em âmbito nacional ou internacional, com vistas ao aperfeiçoamento e à medalhoria do nível funcional.