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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994

Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.

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Art. 20

-Não será fornecido Certificado de Aprovação no Concurso Público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 20 do Decreto do Distrito Federal 15466 /1994