Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 20
-Não será fornecido Certificado de Aprovação no Concurso Público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.