Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar (QOBM/COMPL) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de que trata o artigo 29, inciso III da Lei nº 8.258, de 06 de dezembro de 1991 e o artigo 30, inciso I, alínea "a", item 3, da Lei nº 8.255, de 20/de novembro de 1991.