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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994

Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.

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Art. 17

Após a conclusão do Curso de Habilitação para Oficiais do Quadro Complementar, o Oficial Estagiário/Complementar que obtiver aproveitamento no referido curso será efetivado pelo Comandante-Geral da Corporação, no Posto de Segundo-Tenente QOBM/COMPL.

Parágrafo único

O Oficial Estagiário/COMPL. que não concluir, com aproveitamento, o Curso de Habilitação será excluído do estado efetivo da Corporação, por ato do Governador do Distrito Federal.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 15466 /1994