Artigo 16, Inciso I, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O candidato ao Quadro de Oficiais Bom beiros-Militares Complementar deverá submeter-se às seguintes exigências, além de outras definidas no Edital do Concurso Público:
I
GERAIS
a
ser brasileiro nato;
b
possuir idade máxima de 36 (trinta e seis) anos, na data da inclusão;
c
possuir Diploma de Graduação de Nível Superior, de duração plena, com nabilitação no setor correspondente à área deincrição; ou Certidão de Colação de Grau, visada quando for o caso pelo Inspetor Federal da Faculdade, e a prova de haver apresentado o diploma para registro na repartição federal competente, e respectivo / histórico escolar;
d
se militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, possuir parecer favorável do órgão de pessoal da Corporação para prestar concurso;
e
se militar de outra Força, ter autorização das autoridades competentes para prestar o referido concurso;
f
não estar "Sub-judice";
g
se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
h
se aprovado em todas as fases do Concurso Público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
II
PARTICULARES
a
apresentar registro da entidade profissional, necessário ao exercício da profissão, exceto se candidato impedido legal-' mente de inscrever-se na entidade representativa de sua categoria, por razões funcionais;
b
para a especialidade DIREITO, possuir estágio profissional reconhecido e comprova do pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo este suprido pela comprovação de no mínimo 02 (dois) anos de atividade / que envolva a aplicação de conhecimentos Jurídicos;