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Artigo 16, Inciso I, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994

Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.

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Art. 16

O candidato ao Quadro de Oficiais Bom beiros-Militares Complementar deverá submeter-se às seguintes exigências, além de outras definidas no Edital do Concurso Público:

I

GERAIS

a

ser brasileiro nato;

b

possuir idade máxima de 36 (trinta e seis) anos, na data da inclusão;

c

possuir Diploma de Graduação de Nível Superior, de duração plena, com nabilitação no setor correspondente à área deincrição; ou Certidão de Colação de Grau, visada quando for o caso pelo Inspetor Federal da Faculdade, e a prova de haver apresentado o diploma para registro na repartição federal competente, e respectivo / histórico escolar;

d

se militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, possuir parecer favorável do órgão de pessoal da Corporação para prestar concurso;

e

se militar de outra Força, ter autorização das autoridades competentes para prestar o referido concurso;

f

não estar "Sub-judice";

g

se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

h

se aprovado em todas as fases do Concurso Público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

II

PARTICULARES

a

apresentar registro da entidade profissional, necessário ao exercício da profissão, exceto se candidato impedido legal-' mente de inscrever-se na entidade representativa de sua categoria, por razões funcionais;

b

para a especialidade DIREITO, possuir estágio profissional reconhecido e comprova do pela Ordem dos Advogados do Brasil, sendo este suprido pela comprovação de no mínimo 02 (dois) anos de atividade / que envolva a aplicação de conhecimentos Jurídicos;

Art. 16, I, e do Decreto do Distrito Federal 15466 /1994