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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994

Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.

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Art. 15

Cabe à Diretoria de Ensino e Instrução a elaboração do "CURRICULUM" do Curso de Habilitação para Oficiais do Quadro Complementar.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 15466 /1994