Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Cabe à Diretoria de Ensino e Instrução a elaboração do "CURRICULUM" do Curso de Habilitação para Oficiais do Quadro Complementar.