Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A avaliação de desempenho no Curso de Habilitação do QOBM/COMPL. obedecerá os 'critérios estabelecidos na norma reguladora, baixada pela Diretoria de Ensino e Instrução - DEI e aprovada pelo Comandante-Gerai da Corporação.