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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994

Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.

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Art. 12

O candidato que for aprovado e classificado no concurso publico para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares Complementar - QOBM/COMPL. será incluído no efetivo do Corpo, através de Ato do Governador do Distrito Federal, no Posto de Segundo-Tenente Estagiário/COMPL.

Parágrafo único

Após a publicação do ato de nomeação, o Oficial Estagiário/COMPL. será matriculado no Curso de Habilitação para Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar - QOBM/COMPL.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 15466 /1994