Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A idade-limite de permanência em atividade, bem como na reserva remunerada para os Oficiais do QOBM/ COMPL. e definida no Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.