Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15466 de 25 de Fevereiro de 1994
Regulamenta o Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e suas condições de acesso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
_ Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Complementares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme as disposições que com este baixa.