Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 15461 de 23 de Fevereiro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As tarifas referentes às linhas integrantes do Anexo II - Grupos l e II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores:
I
CR$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros reais), sem desconto, para as tinhas constantes do Grupo I;
II
CR$ 610,00 (seiscentos e dez cruzeiros reais), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo II.