Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15461 de 23 de Fevereiro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As tarifas referentes às linhas integrantes do Anexo II - Grupos l e II, do serviço especial executivo do STPC/DF, passam a vigorar com os seguintes valores:

I

CR$ 750,00 (setecentos e cinquenta cruzeiros reais), sem desconto, para as tinhas constantes do Grupo I;

II

CR$ 610,00 (seiscentos e dez cruzeiros reais), sem desconto, para as linhas constantes do Grupo II.