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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15454 de 23 de Fevereiro de 1994

Delega competência as autoridades que menciona e dá outras providências.

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Art. 5º

O Administrador Regional aprovará os projetos de que trata o presente Decreto, através de ato próprio a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.