Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15454 de 23 de Fevereiro de 1994
Delega competência as autoridades que menciona e dá outras providências.
Art. 4º
Os projetos urbanísticos de locação de mobiliário urbano respeitarão as Normas Técnicas para Apresentação de Projetos de Parcelamento Urbano editadas pelo IPDF.