Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15454 de 23 de Fevereiro de 1994
Delega competência as autoridades que menciona e dá outras providências.
Art. 3º
Os projetos urbanísticos de locação de abrigo de táxi, administração da quadra, banca de jornais e revistas e área anexa, abrigo de passageiro de ônibus e sanitário público deverão ser encaminhados ao IPDF, no prazo máximo de sessenta dias, a partir da data de aprovação, para fins de atualização do acervo técnico.