Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15454 de 23 de Fevereiro de 1994

Delega competência as autoridades que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica delegada competência aos titulares das Administrações Regionais para elaboração e aprovação de projeto urbanístico de locação e projetos arquitetônico e de engenharia, referentes a mobiliário urbano, na respectiva Região Administrativa. § 1º - O mobiliário urbano de que trata o caput deste artigo compreende: abrigo de passageiro de ônibus, abrigo de táxi, administração da quadra, banca de flores, banca de jornais e revistas e área anexa, banco de jardim, caixa de coleta postal, caixa coletora de lixo e detritos, cilindro para propaganda, coreto, guarita, monumento e escultura ornamental, quiosque, sanitário público, telefone público e outros que venham a ser definidos em ato próprio. § 2º - A aprovação do projeto urbanístico de locação de mobiliário urbano fica condicionada as áreas máximas e normas estabelecidas pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano - IPDF a serem editadas no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de publicação do presente, ressalvada a legislação vigente.