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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 1544 de 14 de Dezembro de 1970

Altera o itinerário de linhas de ônibus e dá outras providências.

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Art. 7º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 1544 /1970