Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 1544 de 14 de Dezembro de 1970
Altera o itinerário de linhas de ônibus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Dentro do prazo mencionado no artigo 5º poderá a Secretaria de Serviços Públicos do Distrito Federal promover verificações ou levantamentos junto ao serviço de contabilidade das empresas referidas neste Decreto.