JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 1544 de 14 de Dezembro de 1970

Altera o itinerário de linhas de ônibus e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Todas as permissões, autorizações e demais atos compreendidos no presente Decreto vigorarão pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, de conformidade com o disposto no Decreto nº 1.506, de 06 de novembro de 1970.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 1544 /1970