Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1544 de 14 de Dezembro de 1970
Altera o itinerário de linhas de ônibus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Permanece em vigor a autorização expedida em 21 de outubro de 1969, para exploração das linhas Brazlândia-Taguatinga e Brazlândia-Plano Piloto, via Taguatinga.