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Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 1544 de 14 de Dezembro de 1970

Altera o itinerário de linhas de ônibus e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam autorizadas as empresas Auto Viação São Sebastião Limitada e Viação Machado Limitada a explorar, juntamente com a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada, a linha SHIS Sul Taguatinga - Plano Piloto.

§ único

- Na execução do disposto no presente artigo, as empresas Auto Viação São Sebastião Limitada e Viação Machado Limitada, somente poderão empregar, em conjunto, o número máximo de 02 (dois) Ônibus.

Art. 3º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 1544 /1970