Artigo 3º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 1544 de 14 de Dezembro de 1970
Altera o itinerário de linhas de ônibus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam autorizadas as empresas Auto Viação São Sebastião Limitada e Viação Machado Limitada a explorar, juntamente com a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada, a linha SHIS Sul Taguatinga - Plano Piloto.
§ único
- Na execução do disposto no presente artigo, as empresas Auto Viação São Sebastião Limitada e Viação Machado Limitada, somente poderão empregar, em conjunto, o número máximo de 02 (dois) Ônibus.