Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 1544 de 14 de Dezembro de 1970
Altera o itinerário de linhas de ônibus e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a empresa VIPLAN -Viação Planalto Limitada a explorar, juntamente com a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada, as linhas Núcleo Bandeirante e Cruzeiro.
§ único
- Na execução do disposto neste artigo, a empresa VIPLAN - Viação Planalto Limitada somente poderá empregar:
I
na linha Núcleo Bandeirante, até 16 (dezesseis) ônibus;
II
na linha Cruzeiro, até 6 (seis) ônibus.