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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 1544 de 14 de Dezembro de 1970

Altera o itinerário de linhas de ônibus e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada a empresa VIPLAN -Viação Planalto Limitada a explorar, juntamente com a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada, as linhas Núcleo Bandeirante e Cruzeiro.

§ único

- Na execução do disposto neste artigo, a empresa VIPLAN - Viação Planalto Limitada somente poderá empregar:

I

na linha Núcleo Bandeirante, até 16 (dezesseis) ônibus;

II

na linha Cruzeiro, até 6 (seis) ônibus.

Art. 2º, §%C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal 1544 /1970