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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1544 de 14 de Dezembro de 1970

Altera o itinerário de linhas de ônibus e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o percurso da linha Taguatinga-Rodoviaria, via Núcleo Bandeirante, criada pelo Decreto nº 426, de 14 de julho de 1965, e modificada pelo Decreto "E" nº 84, de 07 de junho de 1966, ora explorada pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Limitada -TCB, para o seguinte itinerário: Taguatinga (Setores Centro e Sul) - Rodoviária, via Setor de Indústria e Abastecimento-SIA.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 1544 /1970