Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 15404 de 05 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos e demais retribuições dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.